Execução de Título Extrajudicial 0801153-86.2022.8.10.0009 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 15.804,71
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 4� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
30/04/2026, 12:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
17/03/2023, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
17/03/2023, 06:31
Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 11:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
02/03/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 08:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
03/02/2023, 14:53
Conclusos para julgamento
01/02/2023, 10:30
Juntada de Certidão
01/02/2023, 10:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
30/01/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
30/01/2023, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 14:42
Conclusos para despacho
09/01/2023, 13:11
Juntada de Certidão
09/01/2023, 13:11
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de certidão
30/04/2026, 12:04
Publicado Intimação em 09/02/2023.
17/03/2023, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
17/03/2023, 06:31
Arquivado Definitivamente
02/03/2023, 11:08
Transitado em Julgado em 28/02/2023
02/03/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 08:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
03/02/2023, 14:53
Conclusos para julgamento
01/02/2023, 10:30
Juntada de Certidão
01/02/2023, 10:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
30/01/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
30/01/2023, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 14:42
Conclusos para despacho
09/01/2023, 13:11
Juntada de Certidão
09/01/2023, 13:11
Juntada de Certidão
19/12/2022, 17:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
18/11/2022, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 16:34
Conclusos para despacho
08/11/2022, 13:21
Juntada de Certidão
08/11/2022, 13:21
Juntada de petição
08/11/2022, 09:21
Publicado Intimação em 26/10/2022.
07/11/2022, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
07/11/2022, 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2022, 10:06
Conclusos para despacho
31/10/2022, 16:00
Juntada de Certidão
31/10/2022, 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 08:29
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2022, 17:13
Conclusos para despacho
21/10/2022, 09:48
Juntada de Certidão
21/10/2022, 09:48
Juntada de petição
20/10/2022, 17:35
Juntada de petição
18/10/2022, 15:21
Publicado Intimação em 20/09/2022.
24/09/2022, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
24/09/2022, 13:13
Proferido despacho de mero expediente
21/09/2022, 11:42
Conclusos para despacho
21/09/2022, 09:44
Juntada de Certidão
21/09/2022, 09:44
Juntada de petição
20/09/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: IOLANDA SOUSA PIRES DE OLIVEIRA DESPACHO: " Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801153-86.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO"
19/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 15:50
Conclusos para despacho
16/09/2022, 13:37
Juntada de Certidão
16/09/2022, 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
31/08/2022, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2022, 10:31
Juntada de Certidão
17/08/2022, 11:05
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 Reclamado: IOLANDA SOUSA PIRES DE OLIVEIRA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 31/08/2022 Hora: 08:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av. Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de agosto de 2022. Andressa Aires. Secretária Judicial do 4º JECRC Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801153-86.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a)
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2022, 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
01/08/2022, 08:51
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2022, 22:26
Conclusos para despacho
29/07/2022, 15:56
Distribuído por sorteio
29/07/2022, 15:56
Documentos
Sentença
•
03/02/2023, 14:53
Despacho
•
10/01/2023, 14:42
Despacho
•
08/11/2022, 16:34
Despacho
•
01/11/2022, 10:06
Despacho
•
22/10/2022, 17:13
Despacho
•
21/09/2022, 11:42
Despacho
•
16/09/2022, 15:50
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
31/08/2022, 10:31
Despacho
•
31/07/2022, 22:26