Execução de Título ExtrajudicialDebênturesEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2018
Valor da Causa
R$ 39.724,63
Órgão julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
24/02/2026, 12:11
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:03
Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 09:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
15/12/2025, 23:16
Conclusos para despacho
09/06/2025, 16:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
04/06/2025, 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 16:58
Conciliação infrutífera
04/06/2025, 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
04/06/2025, 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
29/05/2025, 15:11
Recebidos os autos.
29/05/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:08
Documentos
Decisão
•15/12/2025, 23:16
Despacho
•01/04/2025, 23:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE).
15/12/2025, 23:16
Conclusos para despacho
09/06/2025, 16:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
04/06/2025, 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 16:58
Conciliação infrutífera
04/06/2025, 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
04/06/2025, 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
29/05/2025, 15:11
Recebidos os autos.
29/05/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
09/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2025, 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/04/2025, 09:55
Juntada de Certidão
03/04/2025, 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
03/04/2025, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 23:52
Conclusos para despacho
13/11/2024, 17:33
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 04:19
Juntada de petição
17/10/2024, 17:19
Juntada de petição
10/10/2024, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 01:14
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/10/2024, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 14:18
Conclusos para despacho
06/10/2023, 11:32
Juntada de petição
04/10/2023, 18:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
29/09/2023, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
29/09/2023, 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2023, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 10:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO MIRANDA DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
21/07/2022, 15:53
Conclusos para despacho
05/07/2022, 18:18
Juntada de petição
05/07/2022, 11:50
Juntada de petição
09/06/2022, 12:34
Juntada de diligência
05/06/2022, 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/06/2022, 13:39
Expedição de Mandado.
19/05/2022, 08:51
Juntada de Mandado
17/05/2022, 14:20
Juntada de Certidão
02/05/2022, 09:27
Juntada de petição
14/04/2022, 18:59
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2022 23:59.
09/04/2022, 12:44
Publicado Intimação em 25/03/2022.
28/03/2022, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
28/03/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0837659-27.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A
EXECUTADO: ARIOSVALDO MIRANDA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Fe
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 12:20
Juntada de Certidão
22/03/2022, 07:01
Juntada de petição
21/03/2022, 15:38
Publicado Intimação em 08/03/2022.
09/03/2022, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
09/03/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837659-27.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A
EXECUTADO: ARIOSVALDO MIRANDA DE SOUZA DECISÃO A parte exequente requereu o arresto on line da executada, sob o fundamento de tentativa infrutífera de localização da parte executada no
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 16:44
Juntada de Certidão
04/03/2022, 10:54
Juntada de Certidão
25/02/2022, 09:43
Juntada de Certidão
24/02/2022, 13:11
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 09:24
Juntada de petição
17/02/2022, 13:33
Publicado Intimação em 27/01/2022.
08/02/2022, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
08/02/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0837659-27.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A
EXECUTADO: ARIOSVALDO MIRANDA DE SOUZA DECISÃO A parte exequente requereu o arresto on line da executada, sob o fundamento de tentativa infrutífera de localização da parte executada no
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)