Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA)
REQUERIDO: A T ASEVEDO - ME SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0000891-90.2016.8.10.0071 [Execução Contratual] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL aforada por BANCO BRADESCO S.A. em face de A T ASEVEDO -ME, devidamente qualificado na exordial, ocorre que a parte autora peticionou requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. Da atenta análise dos autos e como exposto anteriormente, verifico que a parte autora requereu a extinção do feito por desistência da ação, conforme o art. 485, VIII, do CPC supracitado. Ressalta-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado por qualquer parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que anterior à prolação da sentença resolutiva. Assevero ainda que a desistência da ação é faculdade do autor, salvo se oferecida a contestação, só poderá desistir com o consentimento do réu, conforme dispõe o § 4.º do art. 485 do CPC, fato que não se verifica na presente demanda, eis que a requerida se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência. Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem resolução de mérito. Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, consoante o artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Revogo as medidas constritivas, devendo ser recolhido o mandado de penhora e avaliação sobre os bens da empresa executada. Expeça-se ofício ao SERASA, SPC, SCI, CADIN, a fim de ser excluído o nome do Financiado dos referidos cadastros, se neles houver sido incluído em decorrência deste processo. Incabível a condenação em honorários advocatícios eis que indevidos na espécie. Transitado em julgado e cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESTA SENTENÇA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E MANDADO. Cumpra-se. Bacuri/MA, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20080517274785700000031935221 PROCESSO Nº 891-90.2016 (1) Documento de Identificação 20080517274817700000031935227 PROCESSO Nº 891-90.2016 (2) Documento de Identificação 20080517275061300000031935229 Certidão Certidão 20080517303134000000031935795 Mandado Mandado 20081208482094400000032069333 Citação Citação 20081208482094400000032069333 Comunicar Acordo Petição 22052011545799000000063035653 PETIÇÃO DE DESISTENCIA - A T ASEVEDO ME Petição 22052011545804900000063035659 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22052312573156000000063148737 ENDEREÇOS: BANCO BRADESCO S.A. Avenida dos Autonomistas; PRÉDIO PRTATA; 4 ANDAR, S/N, - até 825 - lado ímpar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06020-000 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 A T ASEVEDO - ME RUA LUIS GARCEZ, 50, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000