Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.397,29
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 05/10/2022 23:59.
29/11/2022, 16:29
Arquivado Definitivamente
28/11/2022, 09:06
Transitado em Julgado em 25/11/2022
28/11/2022, 08:24
Juntada de termo
25/11/2022, 13:32
Juntada de termo
20/10/2022, 12:23
Publicado Intimação em 21/09/2022.
25/09/2022, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801007-31.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANA MARIA FRANCA DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
20/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2022, 10:12
Homologada a Transação
19/09/2022, 07:55
Conclusos para julgamento
16/09/2022, 14:25
Juntada de Certidão
16/09/2022, 14:25
Juntada de petição
02/09/2022, 10:57
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
17/08/2022, 09:36
Documentos
Sentença
•19/09/2022, 07:55
Decisão
•09/08/2022, 12:01
Publicado Intimação em 21/09/2022.
25/09/2022, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801007-31.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANA MARIA FRANCA DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
20/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2022, 10:12
Homologada a Transação
19/09/2022, 07:55
Conclusos para julgamento
16/09/2022, 14:25
Juntada de Certidão
16/09/2022, 14:25
Juntada de petição
02/09/2022, 10:57
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
17/08/2022, 09:36
Juntada de Certidão
17/08/2022, 08:33
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
16/08/2022, 09:33
Juntada de recibo (sisbajud)
12/08/2022, 11:23
Outras Decisões
09/08/2022, 12:01
Conclusos para despacho
08/08/2022, 15:34
Juntada de Certidão
08/08/2022, 15:34
Juntada de petição
08/08/2022, 09:50
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801007-31.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANA MARIA FRANCA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 70875729. Imperatriz/MA, 2 de agosto de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 09:04
Decorrido prazo de ANA MARIA FRANCA DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.