Execução de Título Extrajudicial 0801017-75.2022.8.10.0046 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 972,48
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 1� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de termo
16/11/2022, 08:50
Publicado Intimação em 27/10/2022.
09/11/2022, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
09/11/2022, 23:08
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 07:52
Transitado em Julgado em 25/10/2022
26/10/2022, 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2022, 13:33
Homologada a Transação
25/10/2022, 08:48
Conclusos para julgamento
24/10/2022, 13:42
Juntada de Certidão
24/10/2022, 13:41
Juntada de petição
24/10/2022, 11:24
Juntada de petição
24/10/2022, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2022, 16:41
Conclusos para despacho
18/10/2022, 06:35
Juntada de Certidão
18/10/2022, 06:35
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Todas as movimentações
(40)
Juntada de termo
16/11/2022, 08:50
Publicado Intimação em 27/10/2022.
09/11/2022, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
09/11/2022, 23:08
Arquivado Definitivamente
26/10/2022, 07:52
Transitado em Julgado em 25/10/2022
26/10/2022, 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2022, 13:33
Homologada a Transação
25/10/2022, 08:48
Conclusos para julgamento
24/10/2022, 13:42
Juntada de Certidão
24/10/2022, 13:41
Juntada de petição
24/10/2022, 11:24
Juntada de petição
24/10/2022, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2022, 16:41
Conclusos para despacho
18/10/2022, 06:35
Juntada de Certidão
18/10/2022, 06:35
Juntada de petição
17/10/2022, 14:05
Publicado Intimação em 30/09/2022.
02/10/2022, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
02/10/2022, 06:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801017-75.2022.8.10.0046. EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: SAMUEL ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 09:04
Juntada de Certidão
28/09/2022, 09:03
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
17/08/2022, 09:36
Juntada de Certidão
17/08/2022, 08:28
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
16/08/2022, 09:33
Juntada de recibo (sisbajud)
12/08/2022, 11:38
Outras Decisões
12/08/2022, 09:02
Conclusos para despacho
08/08/2022, 15:28
Juntada de Certidão
08/08/2022, 15:28
Juntada de petição
08/08/2022, 09:43
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801017-75.2022.8.10.0046. EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: SAMUEL ANDRADE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511-PR) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 70875731. Imperatriz/MA, 2 de agosto de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA. Servidor(a) Judiciário Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 09:13
Decorrido prazo de SAMUEL ANDRADE DE SOUSA em 27/07/2022 23:59.
31/07/2022, 16:08
Juntada de diligência
06/07/2022, 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2022, 18:15
Expedição de Mandado.
01/07/2022, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2022, 20:42
Conclusos para despacho
29/06/2022, 15:59
Distribuído por sorteio
29/06/2022, 15:59
Documentos
Sentença
•
25/10/2022, 08:48
Despacho
•
23/10/2022, 16:41
Decisão
•
12/08/2022, 09:02
Despacho
•
30/06/2022, 20:42