Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) Apelada: Maria da Conceição Sousa dos Santos Advogado: Pedro Wlisses Lima Sousa (OAB/MA 14.573) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pelo apelante, conforme Ids. 18021802 e 18021803. Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0803577-90.2017.8.10.0037 - Grajaú recebo a apelação em ambos os efeitos. Determino a retificação da autuação, fazendo constar o Banco Bradesco Financiamentos S/A. como parte apelante. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator