Arquivado Definitivamente24/04/2023, 09:57
Juntada de termo24/04/2023, 09:55
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 22/03/2023 23:59.19/04/2023, 17:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/02/2023 23:59.18/04/2023, 22:38
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/02/2023 23:59.18/04/2023, 22:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.15/04/2023, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202315/04/2023, 09:42
Publicado Intimação em 06/03/2023.14/04/2023, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202314/04/2023, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/202314/04/2023, 11:46
Publicado Intimação em 27/01/2023.14/04/2023, 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico13/03/2023, 09:16
Juntada de Alvará04/03/2023, 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/03/2023, 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença23/02/2023, 17:49
Juntada de petição13/02/2023, 18:14
Conclusos para decisão09/02/2023, 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)09/02/2023, 11:06
Juntada de petição09/02/2023, 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico25/01/2023, 08:33
Juntada de Certidão24/01/2023, 11:09
Transitado em Julgado em 16/12/202224/01/2023, 11:08
Julgado procedente o pedido01/12/2022, 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2022 09:15 1ª Vara de Santa Helena.01/12/2022, 15:00
Juntada de protocolo30/11/2022, 16:20
Juntada de petição29/11/2022, 13:25
Publicado Intimação em 30/09/2022.02/10/2022, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/202202/10/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO LOBATO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu. Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada. Assim, inverto o ônus da prova.
Citação - PROC.: 0801007-04.2022.8.10.0055 CLASSE: [Indenização por Dano Material] Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/12/2022, às 09h15, na sala de audiências deste Fórum. Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95). Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95. Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações. Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum. A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Santa Helena/MA, 23 de setembro de 2022. MÁRCIA DALETH GONÇALCES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071317274181600000066753032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TITULO DE CAPITALIZAÇÃO - SEBASTIÃO LOBATO X BRADESCO Petição 22071317274271300000066754045 PROCURAÇÃO SUBASTIÃO LOBATO Documento Diverso 22071317274278200000066754046 EXTRATOS 2022 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274289700000066754047 EXTRATOS 2021 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274301500000066754049 EXTRATOS 2020 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274314400000066754051 EXTRATOS 2019 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274325400000066754053 EXTRATOS 2018 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274334400000066754054 EXTRATOS 2017 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274352200000066754055 Despacho Despacho 22071811363416600000066874459 Petição Petição 22080209075837500000067984533 KIT BRADESCO SA Procuração 22080209075842400000067984536 Intimação Intimação 22071811363416600000066874459 Citação Citação 22071811363416600000066874459 Contestação Contestação 22091310352797800000070964744 CONTESTAÇÃO - SEBASTIAO LOBATO Petição 22091310352808700000070964747 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO - CPJ1851844 Documento Diverso 22091310352825200000070964748 Protocolo Protocolo 22091319025433300000071041101 SUBS BRADESCO - BIANCA E DIESIKA STA HELENA Documento Diverso 22091319025437900000071041104 CARTA BRADESCO - IDILEIA Documento Diverso 22091319025445800000071041105 Petição Petição 22091409502693700000071066686 WhatsApp Image 2022-09-14 at 09.08.21 (1) Documento Diverso 22091409502698600000071066689 Ata da Audiência Ata da Audiência 22091414381023600000071105393
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO LOBATO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu. Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada. Assim, inverto o ônus da prova.
Intimação - PROC.: 0801007-04.2022.8.10.0055 CLASSE: [Indenização por Dano Material] Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/12/2022, às 09h15, na sala de audiências deste Fórum. Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95). Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95. Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações. Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum. A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Santa Helena/MA, 23 de setembro de 2022. MÁRCIA DALETH GONÇALCES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071317274181600000066753032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TITULO DE CAPITALIZAÇÃO - SEBASTIÃO LOBATO X BRADESCO Petição 22071317274271300000066754045 PROCURAÇÃO SUBASTIÃO LOBATO Documento Diverso 22071317274278200000066754046 EXTRATOS 2022 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274289700000066754047 EXTRATOS 2021 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274301500000066754049 EXTRATOS 2020 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274314400000066754051 EXTRATOS 2019 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274325400000066754053 EXTRATOS 2018 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274334400000066754054 EXTRATOS 2017 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274352200000066754055 Despacho Despacho 22071811363416600000066874459 Petição Petição 22080209075837500000067984533 KIT BRADESCO SA Procuração 22080209075842400000067984536 Intimação Intimação 22071811363416600000066874459 Citação Citação 22071811363416600000066874459 Contestação Contestação 22091310352797800000070964744 CONTESTAÇÃO - SEBASTIAO LOBATO Petição 22091310352808700000070964747 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO - CPJ1851844 Documento Diverso 22091310352825200000070964748 Protocolo Protocolo 22091319025433300000071041101 SUBS BRADESCO - BIANCA E DIESIKA STA HELENA Documento Diverso 22091319025437900000071041104 CARTA BRADESCO - IDILEIA Documento Diverso 22091319025445800000071041105 Petição Petição 22091409502693700000071066686 WhatsApp Image 2022-09-14 at 09.08.21 (1) Documento Diverso 22091409502698600000071066689 Ata da Audiência Ata da Audiência 22091414381023600000071105393
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico28/09/2022, 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico28/09/2022, 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 09:15 1ª Vara de Santa Helena.28/09/2022, 09:49
Proferido despacho de mero expediente27/09/2022, 20:51
Conclusos para despacho15/09/2022, 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 12:00 1ª Vara de Santa Helena.14/09/2022, 14:38
Juntada de petição14/09/2022, 09:50
Juntada de protocolo13/09/2022, 19:02
Juntada de contestação13/09/2022, 10:35
Publicado Intimação em 04/08/2022.04/08/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/202204/08/2022, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: SEBASTIAO LOBATO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416
Requerido: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu. Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada. Assim, inverto o ônus da prova.
Citação - PROCESSO nº 0801007-04.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/09/2022, às 12h, na sala de audiências deste Fórum. Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95). Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95. Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações. Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum. A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071317274181600000066753032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TITULO DE CAPITALIZAÇÃO - SEBASTIÃO LOBATO X BRADESCO Petição 22071317274271300000066754045 PROCURAÇÃO SUBASTIÃO LOBATO Documento Diverso 22071317274278200000066754046 EXTRATOS 2022 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274289700000066754047 EXTRATOS 2021 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274301500000066754049 EXTRATOS 2020 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274314400000066754051 EXTRATOS 2019 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274325400000066754053 EXTRATOS 2018 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274334400000066754054 EXTRATOS 2017 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274352200000066754055 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: SEBASTIAO LOBATO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416
Requerido: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu. Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada. Assim, inverto o ônus da prova.
Intimação - PROCESSO nº 0801007-04.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/09/2022, às 12h, na sala de audiências deste Fórum. Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95). Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95. Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas. As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações. Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum. A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071317274181600000066753032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TITULO DE CAPITALIZAÇÃO - SEBASTIÃO LOBATO X BRADESCO Petição 22071317274271300000066754045 PROCURAÇÃO SUBASTIÃO LOBATO Documento Diverso 22071317274278200000066754046 EXTRATOS 2022 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274289700000066754047 EXTRATOS 2021 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274301500000066754049 EXTRATOS 2020 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274314400000066754051 EXTRATOS 2019 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274325400000066754053 EXTRATOS 2018 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274334400000066754054 EXTRATOS 2017 - SEBASTIAO LOBATO Documento Diverso 22071317274352200000066754055 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 12:00 1ª Vara de Santa Helena.02/08/2022, 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/08/2022, 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico02/08/2022, 10:07
Proferido despacho de mero expediente18/07/2022, 11:36
Conclusos para despacho14/07/2022, 10:46
Distribuído por sorteio13/07/2022, 17:28