Execução Fiscal 0003493-27.2003.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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ISS/ Imposto sobre Serviços
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/02/2003
Valor da Causa
R$ 77.005,70
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-03
Mostrar
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (19)
Partes do Processo
(19)
ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-03
Mostrar
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 23:19
Transitado em Julgado em 03/03/2023
14/08/2023, 23:17
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
PROCURADOR GERALDO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO- IPREV
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO CNPJ 06354468000160
Terceiro
MARANHAO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO-PGE
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
SECRETARIA DE EESTADO DA EDUCACAO
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Reu
Decorrido prazo de ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:56
Publicado Intimação em 31/01/2023.
07/03/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
07/03/2023, 02:30
Juntada de petição
17/02/2023, 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/01/2023, 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
19/01/2023, 15:59
Conclusos para decisão
07/10/2022, 14:53
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:53
Juntada de Certidão
04/10/2022, 10:08
Juntada de Certidão
03/10/2022, 17:12
Juntada de Certidão
03/10/2022, 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 23:07
Ver todas as movimentações (23)
Todas as movimentações
(23)
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 23:19
Transitado em Julgado em 03/03/2023
14/08/2023, 23:17
Decorrido prazo de ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:56
Publicado Intimação em 31/01/2023.
07/03/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
07/03/2023, 02:30
Juntada de petição
17/02/2023, 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/01/2023, 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
19/01/2023, 15:59
Conclusos para decisão
07/10/2022, 14:53
Juntada de Certidão
07/10/2022, 14:53
Juntada de Certidão
04/10/2022, 10:08
Juntada de Certidão
03/10/2022, 17:12
Juntada de Certidão
03/10/2022, 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 23:07
Juntada de petição
05/08/2022, 21:57
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0003493-27.2003.8.10.0001. Exequente: ANTONIO C FERNANDES & CIA LTDA Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís - MA., Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 RAFAELLA RODRIGUES AQUINO Residente Jurídico Intimação - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/08/2022, 10:22
Juntada de Certidão
02/08/2022, 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
10/12/2021, 12:06
Documentos
Petição
•
17/02/2023, 15:34
Decisão
•
19/01/2023, 15:59
Ato Ordinatório
•
02/08/2022, 10:19