Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 491,24
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE
CNPJ
Autor
SONIA MARIA SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 10:09
Juntada de aviso de recebimento
12/08/2022, 11:30
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
04/08/2022, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: SONIA MARIA SOUSA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda. Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801146-79.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL COSTA DO SAUIPE Advogados/Autoridades do(a)