Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Regina de Sousa Guajajara Advogadas: Shylene Ribeiro de Sousa (OAB/MA 12.343) e Jucélia Aparecida Francioni Amorim (OAB/MA 19.357) Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MA 11.442-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 18377458). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0802464-33.2019.8.10.0037 Juízo de Origem: 2ª Vara da Comarca de Grajaú recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator