Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
17/05/2023, 10:16
Realizado cálculo de custas
17/05/2023, 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
16/05/2023, 09:49
Juntada de ato ordinatório
16/05/2023, 09:49
Transitado em Julgado em 13/02/2023
16/05/2023, 09:45
Documentos
Ato Ordinatório
•16/05/2023, 09:49
Sentença
•19/12/2022, 11:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/07/2023 23:59.
16/07/2023, 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/05/2023, 17:07
Juntada de diligência
30/05/2023, 17:07
Juntada de petição
30/05/2023, 15:13
Expedição de Mandado.
30/05/2023, 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
17/05/2023, 10:16
Realizado cálculo de custas
17/05/2023, 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
16/05/2023, 09:49
Juntada de ato ordinatório
16/05/2023, 09:49
Transitado em Julgado em 13/02/2023
16/05/2023, 09:45
Decorrido prazo de JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:00
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 13/02/2023 23:59.
18/04/2023, 19:00
Juntada de petição
12/02/2023, 18:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 08:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 08:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 08:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
02/02/2023, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
02/02/2023, 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 11:59
Juntada de Certidão
13/01/2023, 11:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
19/12/2022, 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
21/11/2022, 17:58
Juntada de petição
23/09/2022, 17:13
Conclusos para despacho
06/09/2022, 08:18
Juntada de termo
06/09/2022, 08:18
Juntada de petição
30/08/2022, 15:35
Juntada de despacho
29/08/2022, 08:04
Recebidos os autos
29/08/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira (OAB/GO 29.320)
Apelado: Geysa Iara Menezes Rodrigues Silva Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa (OAB/MA 16.616) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Devo registrar que a questão trazida aos autos centra-se na qualidade da prestação do serviço de telefonia advindo do contrato do plano controle, ao qual a apelada é signatária, em que a empresa apelante incluiu tarifa não contratada no plano da autora/apelada. II – Por outro lado, a apelante, na condição de prestadora de serviços, deixou de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão do consumidor em ver-se indenizado por danos decorrentes de falha na prestação de serviços, conforme disciplina o art. 373, II, do CPC/2015, assim como o artigo 6º, VIII, do CDC, corroborando à configuração do dano moral alegado, vez que sequer colacionou documento que ateste a anuência da parte apelada em contratar tal tarifa. III – Na espécie, o juízo monocrático tratou a matéria com a devida cautela, arbitrando a indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual mantenho, por ser proporcional e razoável ao caso, e de acordo com os parâmetros fixados por esta Corte de Justiça em situações análogas. IV - Quanto a correção monetária por se tratar de relação contratual, deve ser como disposto na sentença de 1º grau Apelo improvido. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805663-88.2018.8.10.0040 – Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 25 de julho de 2022 e término no dia 1º de Agosto de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
03/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
14/10/2021, 12:05
Juntada de contrarrazões
13/10/2021, 14:04
Publicado Intimação em 08/10/2021.
08/10/2021, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
08/10/2021, 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 22:49
Juntada de Certidão
06/10/2021, 22:48
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 10:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/09/2021 23:59.
30/09/2021, 10:07
Juntada de petição
28/09/2021, 13:38
Publicado Sentença em 08/09/2021.
17/09/2021, 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
17/09/2021, 21:11
Juntada de apelação
16/09/2021, 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 18:49
Julgado procedente o pedido
30/08/2021, 08:02
Conclusos para julgamento
11/11/2020, 12:11
Juntada de termo
11/11/2020, 12:11
Decorrido prazo de JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 03:14
Juntada de petição
20/10/2020, 19:04
Juntada de petição
14/10/2020, 13:43
Publicado Intimação em 14/10/2020.
14/10/2020, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2020, 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2020, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2020, 22:37
Juntada de petição
14/01/2019, 13:59
Conclusos para decisão
13/11/2018, 15:01
Juntada de petição
12/11/2018, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/10/2018, 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2018.
19/10/2018, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2018, 09:13
Juntada de Ato ordinatório
17/10/2018, 09:12
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2018 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
10/10/2018, 14:19
Juntada de contestação
04/10/2018, 19:30
Juntada de diligência
14/08/2018, 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2018, 10:15
Juntada de diligência
08/08/2018, 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2018, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2018, 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2018.
02/08/2018, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 10:24
Expedição de Mandado
31/07/2018, 10:24
Juntada de Ato ordinatório
18/07/2018, 15:24
Audiência conciliação designada para 05/10/2018 10:00.