Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0860269-86.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A
EXECUTADO: S.L.Z SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO: Considerando-se que a presente ação executiva fora extinta, por sentença Id. 64556416, em razão de a parte executada ter realizado o pagamento do débito, é de acolher-se a postulação da parte exequente para suprir omissão acerca das verbas sucumbenciais. Assim, acolho os embargos para suprindo a omissão acrescentar o seguinte parágrafo ao dispositivo da sentença vergastada: Custas já recolhidas. Sem honorários de sucumbência. Arquive-se os presentes autos com baixa em nossos registros após decurso de prazo legal para eventual recurso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)