Decorrido prazo de ANA RITA ARRAZ DA SILVA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 01:06
Juntada de Certidão
15/10/2025, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:21
Juntada de Certidão
29/09/2025, 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 08:40
Homologada a Transação
26/09/2025, 15:25
Juntada de petição
15/08/2025, 15:20
Juntada de petição
22/07/2025, 10:45
Juntada de Certidão
18/07/2025, 11:00
Juntada de petição
25/06/2025, 15:06
Documentos
Sentença
•29/09/2025, 08:40
Sentença
•26/09/2025, 15:25
15/10/2025, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2025.
01/10/2025, 00:21
Juntada de Certidão
29/09/2025, 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 08:40
Homologada a Transação
26/09/2025, 15:25
Juntada de petição
15/08/2025, 15:20
Juntada de petição
22/07/2025, 10:45
Juntada de Certidão
18/07/2025, 11:00
Juntada de petição
25/06/2025, 15:06
Conclusos para decisão
30/05/2025, 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
19/05/2025, 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 19:55
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 19:22
Juntada de Certidão
20/04/2025, 12:25
Conclusos para despacho
20/04/2025, 12:25
Declarada incompetência
11/12/2024, 11:02
Conclusos para despacho
14/11/2024, 15:38
Juntada de Certidão
14/11/2024, 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/06/2024, 12:54
Juntada de Certidão
25/06/2024, 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/06/2024, 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/06/2024, 12:52
Declarada incompetência
05/06/2024, 18:25
Conclusos para decisão
12/04/2024, 16:39
Recebidos os autos
11/04/2024, 16:51
Juntada de despacho
11/04/2024, 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
07/02/2024, 09:30
Juntada de termo
07/02/2024, 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
06/11/2023, 01:45
Publicado Citação em 11/10/2023.
11/10/2023, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 04:45
Juntada de Certidão
09/10/2023, 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 14:06
Outras Decisões
04/10/2023, 16:41
Conclusos para decisão
31/08/2023, 11:45
Juntada de termo
31/08/2023, 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/03/2023, 13:03
Juntada de ato ordinatório
29/03/2023, 13:01
Juntada de apelação
01/02/2023, 18:10
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2022.
09/01/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 03:01
Juntada de Certidão
05/12/2022, 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 09:27
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
02/12/2022, 08:58
Juntada de petição
26/08/2022, 21:35
Conclusos para decisão
10/08/2022, 10:22
Juntada de petição
09/08/2022, 16:02
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801474-49.2022.8.10.0033.
Autora: ANA RITA ARRAZ DA SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): FINALIDADE: Intimação da Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de demonstrar a existência de interesse processual, no viés necessidade de vir a juízo, com a comprovação da pretensão resistida (CPC, art. 17 c/c art. 330, inciso III), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321. Parágrafo Único, c/c art. 330, incisos III e art. 485, inciso I),. Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 JESSONITA DA SILVA MORAIS NOLETO Secretária Judicial Matrícula 110221 (Assinando de ordem do MM. Juiz Sílvio Alves Nascimento, Titular da Comarca, nos termos do art. 2°, do Provimento nº. 01/2013 e o Provimento n° 001/2007/CGJ/MA)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte