Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 23.895,39
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 04:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
13/03/2025, 04:57
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 13:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 13:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 12:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/01/2025, 20:45
Conclusos para despacho
21/08/2024, 11:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/08/2024 23:59.
12/08/2024, 12:42
Juntada de petição
09/08/2024, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 01:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
02/08/2024, 01:21
Documentos
Sentença
•16/01/2025, 20:45
Despacho
•30/07/2024, 14:29
12/02/2025, 12:41
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/01/2025, 20:45
Conclusos para despacho
21/08/2024, 11:26
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/08/2024 23:59.
12/08/2024, 12:42
Juntada de petição
09/08/2024, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
02/08/2024, 01:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
02/08/2024, 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 14:29
Conclusos para despacho
12/03/2024, 14:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 03:20
Juntada de petição
08/02/2024, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:14
Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 08:37
Juntada de Certidão
30/01/2024, 08:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RODRIGUES BATISTA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:30
Juntada de diligência
26/10/2023, 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/10/2023, 16:55
Expedição de Mandado.
12/09/2023, 16:04
Juntada de Mandado
11/09/2023, 12:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
04/09/2023, 09:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
04/09/2023, 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 01/09/2023 23:59.
04/09/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 09:32
Juntada de Certidão
15/08/2023, 21:52
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 02:04
Juntada de petição
01/08/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 07:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
25/07/2023, 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 11:45
Juntada de Certidão
14/07/2023, 09:04
Juntada de Certidão
12/06/2023, 10:57
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:05
Juntada de petição
18/04/2023, 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
16/04/2023, 12:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
16/04/2023, 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2023, 11:43
Conclusos para despacho
04/11/2022, 11:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:59
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:59
Juntada de petição
23/09/2022, 15:43
Publicado Intimação em 05/09/2022.
05/09/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0840865-10.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A
EXECUTADO: JULIO CEZAR RODRIGUES BATISTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 73863276), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 09:30
Juntada de Certidão
31/08/2022, 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/08/2022, 17:02
Juntada de diligência
16/08/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 00:07
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0840865-10.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A
EXECUTADO: JULIO CEZAR RODRIGUES BATISTA D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando o executado advertido de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando as executadas (art. 829, § 1º NCPC 2015). Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos. Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil. Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. SÃO LUÍS/MA, 27 de julho de 2022. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível