Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: João Jose Sousa Rodrigues Advogado: Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA 6597) 1º
Embargado: Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/MA 18161) 2º
Embargado: Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. Advogado: Jose Caldas Goes Junior (OAB/MA 4540) DESPACHO Tratam os autos de Embargos de Declaração opostos contra o decisum, em que o embargante requereu a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, para reformar o acórdão embargado. Assim sendo, determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais no prazo legal. Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0863738-14.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil De Miranda Gedeon Neto