Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTEVAM MORAES SILVA. ADVOGADO (A): ANA EULÁLIA LEAL RIBEIRO (OAB MA 9850). APELADO (A): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB MA 19142-A). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de agosto de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802399-81.2021.8.10.0097