Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lourdes Figueiredo Araújo Advogados: John Lincoln Pinheiro Soares (OAB/MA 10.585) e Danielle Mendes Fonseca (OAB/MA 13.022) Apelada: Banco Bmg S/A Advogada: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade de justiça (Id. 17682879). Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800647-58.2019.8.10.0125 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de São João Batista recebo a Apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator