Monitória 0843055-43.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 192.544,46
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Monitória · 4� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 17:16
Transitado em Julgado em 24/07/2024
08/08/2024, 17:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/06/2024, 13:39
Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:06
Juntada de Certidão
21/06/2024, 13:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 05:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
12/06/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
12/06/2024, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 15:37
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Todas as movimentações
(76)
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 17:16
Transitado em Julgado em 24/07/2024
08/08/2024, 17:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
27/07/2024, 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2024.
03/07/2024, 00:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/06/2024, 13:39
Conclusos para despacho
24/06/2024, 15:06
Juntada de Certidão
21/06/2024, 13:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 05:01
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 05:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
12/06/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
12/06/2024, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 16:09
Conclusos para despacho
27/05/2024, 11:48
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:21
Juntada de petição
10/05/2024, 14:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
03/05/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
03/05/2024, 00:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 14:51
Juntada de Certidão
29/04/2024, 18:57
Juntada de termo
19/04/2024, 12:55
Juntada de Certidão
11/04/2024, 15:48
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
21/03/2024, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
17/03/2024, 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/03/2024, 15:53
Juntada de Mandado
14/03/2024, 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2024, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 10:57
Conclusos para decisão
29/02/2024, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 14:39
Conclusos para decisão
03/04/2023, 07:56
Juntada de petição
29/03/2023, 15:35
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
17/01/2023, 04:05
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
17/01/2023, 04:05
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 23/11/2022 23:59.
25/11/2022, 14:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
16/11/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
16/11/2022, 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/09/2022 23:59.
30/10/2022, 14:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/09/2022 23:59.
30/10/2022, 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 11:06
Juntada de petição
27/10/2022, 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/10/2022, 13:50
Cancelada a movimentação processual
20/10/2022, 15:26
Desentranhado o documento
20/10/2022, 15:26
Conclusos para despacho
20/10/2022, 15:25
Conclusos para despacho
10/10/2022, 11:34
Juntada de petição
28/09/2022, 08:49
Publicado Intimação em 14/09/2022.
19/09/2022, 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
19/09/2022, 15:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0843055-43.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: E W M DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: PC Saudade, nº 86, Centro, 65.300-000, Santa Inês/MA. São Luís, Domingo, 11 de Setembro de 2022. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 10:59
Juntada de Certidão
11/09/2022, 06:56
Juntada de aviso de recebimento
09/09/2022, 17:21
Juntada de petição
08/09/2022, 08:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
24/08/2022, 05:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0843055-43.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: E W M DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio (ID nº 73618842), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Domingo, 21 de Agosto de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
23/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 10:39
Juntada de Certidão
21/08/2022, 18:25
Juntada de termo
12/08/2022, 17:02
Juntada de Certidão
08/08/2022, 11:46
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
05/08/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0843055-43.2022.8.10.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - OAB/MA 5643-A REU: E W M DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS - ME D E S P A C H O Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Vistos, etc. A petição inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, objetivando o recebimento de quantia em dinheiro, de modo que a Ação Monitoria é pertinente, conforme disciplinado pelos art. 700/702 do NCPC. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias uteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Advirta-se no mandado que ao réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do NCPC. Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° NCPC). Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Novo Diploma Processual Civil. Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor. Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e PAGAMENTO. São Luís,02 de Agosto de 2022. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/08/2022, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 12:11
Conclusos para despacho
02/08/2022, 09:25
Distribuído por sorteio
02/08/2022, 09:13
Documentos
Sentença
•
28/06/2024, 13:39
Despacho
•
07/06/2024, 16:09
Ato Ordinatório
•
29/04/2024, 18:57
Despacho
•
04/03/2024, 10:57
Despacho
•
31/07/2023, 14:39
Decisão
•
21/10/2022, 13:50
Ato Ordinatório
•
11/09/2022, 06:56
Ato Ordinatório
•
21/08/2022, 18:25
Despacho
•
02/08/2022, 12:11