Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CONCEICAO Advogado: ANDRESSA GAMA DE SOUZA - MA15058 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ID: Num. 71118930 - Pág. 1
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0803299-61.2022.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte
Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento formulado pela mãe, representando seu filho menor de idade, com o escopo de corrigir no aludido registro da prole, o sobrenome da genitora, para incluir a particular “DA”, passando de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CONCEIÇÃO para MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DA CONCEIÇÃO. Anexos, documentos. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Eis o relevante. Passo à decisão. Defiro a assistência judiciária, a teor dos arts. 2° e 4° da Lei n.° 1.060/1950, bem como a isenção do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (art. 13, inciso I, da Lei Estadual n.º 9109/2009). Ao exame dos autos, constato que a parte autora formulou pedido de retificação de assento de nascimento, representando seu filho menor de idade, com o escopo de corrigir no aludido registro da prole, o sobrenome da genitora, passando de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CONCEIÇÃO para MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DA CONCEIÇÃO. O acervo probatório disponível nos autos, especialmente, o documento de identidade e certidão de nascimento da mãe e representante da parte autora evidencia que de fato, a particular “DA” é utilizado na composição de seu nome três vezes, enquanto no assento de seu filho, aparece apenas duas vezes. Feitas estas considerações, tenho que, de fato, assiste razão à representante da parte autora no tocante à retificação do assento de nascimento de seu filho RONALD SILVA SANTOS para corrigir, no respectivo documento, o seu nome – nome da mãe – de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CONCEIÇÃO para MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DA CONCEIÇÃO, incluindo a particular “DA”, mantido incólume os demais elementos do registro. Destarte, com fundamento nas provas colhidas, julgo procedente o pedido da parte requerente, a fim de que seja retificado o assento de nascimento de seu filho RONALD SILVA SANTOS, junto ao Cartório competente, precisamente para: No assento vinculado às ID’s 70739882, corrigir o nome da mãe de MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA CONCEIÇÃO para MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DA CONCEIÇÃO, incluindo a particular “DA”, mantido incólume os demais elementos do registro. Por fim, realizada a alteração respectiva, deverá ser emitida certidão atualizada e entregue a requerente mediante recibo. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado essa decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sirva-se de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO esta sentença (Ofício Circular, n.º11/2009 - Gab. - CGJ). Açailândia, 14 de julho de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia