Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: JOSELIA MATOS MOTA E OUTRO ADVOGADO: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSÊCA ADVOGADO (OAB/MA Nº 12.021)
APELADO: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORES: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA E OUTROS COMARCA: TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ: CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO JUNIOR RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA Nº 8.131/2000. ESCALONAMENTO VERTICAL DE MILITARES. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Constatado que o cumprimento de sentença foi instaurado de forma prematura, ou seja, sem a prévia liquidação da sentença coletiva, impõe-se a sua extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. II. De acordo com o entendimento desta eg. Corte de Justiça, “em consulta a movimentação da Ação Coletiva nº. 8131/2000, via sistema Jurisconsult, consta que, em 14/11/2019, foi proferido despacho saneando o processo e determinando o desentranhamento dos cálculos então apresentados pela Contadoria Judicial, por representarem em definitivo os índices investigados, logo, resta de forma indubitável que não houve conclusão da fase de liquidação da sentença, o que impede o prosseguimento da fase executiva”. (TJMA, AC 0800201-28.2020.8.10.0058, Rel. Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Data do ementário: 18/08/2021). III. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE JULHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804142-83.2020.8.10.0058 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retro nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 21 a 28 de julho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora