Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - MA10677-A
Requerido: JOSE MARIA RIBEIRO COMERCIO - ME INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - MA10677-A,, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0801869-93.2022.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ,, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos acima em epígrafe, pelas razões especificadas na exordial, juntando, para tanto, documento(s). No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial e requereram a sua homologação conforme Minuta que ora juntam ID 64844382 constante dos autos. Relatados. Decido. Trata a hipótese de pedido de homologação de acordo extrajudicial, firmado entre partes legítimas, capazes, sem qualquer vício de consentimento e referendado pelos Advogados das partes, nos termos do art. 784, IV do CPC. Dispõe o art. 784, inciso IV, in fine, do CPC, constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos Advogados dos transatores. Contudo, segundo doutrina abalizada, nada impede que, mesmo referendado, peça-se a homologação judicial de determinado acordo; o que faz transmudar sua natureza jurídica de título extrajudicial para título executivo judicial, ato processual equiparado ao julgamento de mérito da causa. Pelo que, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 64844382 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas processuais e honorários advocatícios, acaso existentes, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Itapecuru-Mirim/MA, Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033020054829900000059794036 01- PETIÇÃO EXECUÇÃO Petição 22033020054834900000059794037 02- IDENTIDADE AUTOR Documento de Identificação 22033020054842200000059794038 03- PROCURAÇÃO Procuração 22033020054852600000059794039 04- CNPJ DEVEDOR Documento Diverso 22033020054858800000059794040 05- ATUALIZAÇÃO VALOR CHEQUE Documento Diverso 22033020054863600000059794041 Termo de Acordo Petição 22041318031156500000060679875 Termo de Acordo Petição 22041318031161700000060681103 RG - Luana Documento de Identificação 22041318031167300000060681105 Procuração - Márcia Luana Ribaieor Procuração 22041318031171900000060681106 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Documento Diverso 22041318031176200000060681109 Homologação Acordo Petição 22041814544587100000060789196 Petição Petição 22050221170821600000061697653 Comprovant de pagamento1651238314725 Documento Diverso 22050221170825500000061697663 Sentença Sentença 22061519505800100000064810702