Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DALVELY FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A., SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800455-88.2022.8.10.0071 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MORAIS e MATERIAIS aforada por DALVELY FERREIRA em face de BANCO PAN S.A, qualificados na inicial. Em 21 de junho de 2022, o autor foi intimado para apresentar o endereço atualizado do requerido, contudo, embora intimado, permaneceu inerte. É o relatório. Decido. O art. 485, III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo, sem resolução do mérito, "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
No caso vertente, verifico que o autor regularmente intimada, deixou de se manifestar para poder dar prosseguimento no feito. E, por sua vez, o §1º, de tal dispositivo, determina que, antes de extinguir a demanda, deve ser o autor intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito, conforme fls. 118. Conforme súmula nº 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”. Assim, desnecessária a intimação do requerido, haja vista que não houve manifestação do executado nos autos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em face do abandono de causa pela parte autora. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Bacuri/MA, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050513385009200000061960804 1. PAN 343816524-7 Petição 22050513385013900000061960805 2. DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22050513385020400000061960806 3. EXTRATO INSS Documento Diverso 22050513385028100000061960808 Despacho Despacho 22061316494688300000062074228 Citação Citação 22061316494688300000062074228 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22061316475699300000064664488 AR 0800455-88 Aviso de Recebimento 22061316475705900000064664492 AR 0800455-88 Aviso de Recebimento 22061316494975900000064665306 Despacho Despacho 22062116050128000000065190835 Intimação Intimação 22062116050128000000065190835 ENDEREÇOS: DALVELY FERREIRA TV. Codozinho, SN, codozinho, BACURI - MA - CEP: 65270-000 BANCO PANAMERICANO S.A., Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481