Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - 0801204-90.2020.8.10.0034 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de providências junto ao DIGIDOC - Processo nº. 40582/2019.Certidão de fl. 13 informa que a medida foi efetivada e foi instaurado inquérito policial. Consta que o processo DIGIDOC 236092017 foi arquivado, haja vista o cumprimento de finalidade cumprida a finalidade Em razão do que restou acima informado, não vislumbro, no momento, o "interesse-necessidade", pois o feito não é mais necessário. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Codó, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne Juiz de Direito