Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801334-74.2020.8.10.0036.
Requerente: CICERO SOARES DOS SANTOS INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) SENTENÇA, nos termos que se segue: (...)TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃOSÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aberta a audiência, presentes o requerente, as testemunhas, o Parquet e o MM. Juiz.1) Em audiência, procedeu-se ao depoimento pessoal do autor e à oitiva das testemunhas, conforme termos anexos, os quais foram ouvidos em termos apartado, preservando-se a incomunicabilidade. Em seguida, o MP opinou pela procedência do pedido da inicial, tendo o MM. Juiz proferido a seguinte SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO: Forte no art. 109 da LRP e na prova produzida em audiência, JULGO PROCEDENTE, com o aval ministerial, o pedido e, em consequência, DETERMINO ao 2º Ofício Extrajudicial de Estreito/MA que proceda ao registro de nascimento de CÍCERO SOARES DOS SANTOS. Os dados pertinentes para o registro serão consignados adiante. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. SAEM os presentes intimados. CONSIDERANDO a preclusão lógica, DOU a presente SENTENÇA por transitada em julgado nesta data. SERVE a presente sentença como Mandado de Registro de Nascimento.
Sentença (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DEFIRO a JUSTIÇA GRATUITA em favor do requerente. Sem custas processuais, sem honorários advocatícios e sem emolumentos extrajudiciais. O requerente comparecerá ao RCPN de Estreito/MA, munido da íntegra do termo de audiência, dos depoimentos e desta sentença, ocasião em que a registradora entregará a certidão gratuita de nascimento. Assim, PROCEDA-SE ao IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição.2) Dados para fins do art. 54 da LRP:a) §1º – DIA: 02/04/1948; NATURAL DE: ARAME/MA; HORA: PREJUDICADO;b) § 2º – SEXO: MASCULINO;c) § 3º – GÊMEO: NÃO;d) § 4º – NOME: CÍCERO SOARES DOS SANTOS;e) §5° - PREJUDICADO;f) §6° - PREJUDICADO;g) § 7º – FILIAÇÃO: LUZIA SOARES DOS SANTOS, naturalidade prejudicada, profissão LAVRADORA;h) § 8º – AVÓ MATERNA: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS; demais dados prejudicado;i) § 9º – NOME DAS TESTEMUNHAS: JOSÉ RAIMUNDO COSTA DO VALE, aposentado, residente e domiciliado na Rua Bandeirante VII, n.º 1152, Bairro Bandeirantes, Estreito/MA e DEUSELIA DA SILVA E SILVA, lavradora, residente e domiciliada na Rua Bandeirante IV, n.º 1877, Bairro Bandeirantes, Estreito/MA;j) § 10 – PREJUDICADO;k) § 11 – ARAME/MA.3) Nada mais havendo, o(a) MM. Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Eu, GERALDO ARMANDO CHAVES SIQUEIRA MANGABA, Auxiliar Judicial, Mat. 165563 digitei e KASSIO MÁGNO ARAÚJO DOS SANTOS, Secretária Judicial Substituto Subscreveu.BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDAJuizde DireitoTitular da 1ª Vara da Comarca de Estreito