Execução de Título Extrajudicial 0864987-29.2018.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Levantamento de Valor
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 272.437,21
Órgão julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 14� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 17:06
Arquivado Provisoriamente
26/08/2025, 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/08/2025, 20:04
Determinado o arquivamento
26/08/2025, 09:48
Juntada de Certidão
25/08/2025, 17:24
Conclusos para decisão
04/06/2025, 00:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
03/07/2024, 15:33
Juntada de petição
13/12/2023, 13:38
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/09/2022 23:59.
06/12/2022, 22:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
10/10/2022, 03:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 09:08
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 17:06
Arquivado Provisoriamente
26/08/2025, 20:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/08/2025, 20:04
Determinado o arquivamento
26/08/2025, 09:48
Juntada de Certidão
25/08/2025, 17:24
Conclusos para decisão
04/06/2025, 00:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
03/07/2024, 15:33
Juntada de petição
13/12/2023, 13:38
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/09/2022 23:59.
06/12/2022, 22:43
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 18/10/2022 23:59.
30/10/2022, 15:40
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
10/10/2022, 03:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/09/2022, 18:22
Conclusos para despacho
28/09/2022, 10:36
Juntada de petição
19/09/2022, 10:50
Publicado Intimação em 09/09/2022.
15/09/2022, 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
15/09/2022, 21:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0864987-29.2018.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: INSTITUTO CAPELLEGGI LTDA - EPP, ANTONIO MADSON DA SILVA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC, conforme ID. 68162154. São Luís, Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
07/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 11:37
Juntada de Certidão
06/09/2022, 10:03
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 20:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 20:02
Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
09/08/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0864987-29.2018.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: INSTITUTO CAPELLEGGI LTDA - EPP, ANTONIO MADSON DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO Considerando que o exequente juntou planilha do débito atualizada, por meio da petição de ID 57989366 e em atenção ao requerimento de busca pleiteado, determino que se proceda a nova tentativa de penhora on line, via SISBAJUD, e nos termos do art. 854 do CPC, efetuo o bloqueio nas contas bancárias das executadas até o valor de R$490.754,80 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Havendo bloqueio de quantia suficiente, Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC. Acaso haja saldo parcial, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível
08/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 12:37
Juntada de termo
20/07/2022, 17:56
Juntada de Certidão
14/07/2022, 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/05/2022, 16:02
Juntada de petição
14/12/2021, 15:39
Juntada de petição
10/12/2021, 16:48
Conclusos para despacho
13/10/2021, 12:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 21:40
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 21:40
Publicado Intimação em 20/09/2021.
24/09/2021, 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
24/09/2021, 23:46
Juntada de petição
23/09/2021, 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 10:39
Juntada de ato ordinatório
15/09/2021, 19:34
Juntada de Certidão
15/07/2021, 12:54
Juntada de consulta INFOJUD
08/07/2021, 10:59
Juntada de Certidão
08/07/2021, 10:44
Juntada de protocolo BACENJUD
14/05/2020, 16:59
Juntada de petição
14/05/2020, 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/03/2020, 12:09
Juntada de penhora não realizada
27/03/2020, 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/03/2020, 23:33
Juntada de petição
08/01/2020, 13:33
Conclusos para decisão
02/05/2019, 10:06
Juntada de termo
02/05/2019, 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO MADSON DA SILVA NASCIMENTO em 24/04/2019 23:59:59.
25/04/2019, 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CAPELLEGGI LTDA - EPP em 24/04/2019 23:59:59.
25/04/2019, 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2019, 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2019, 23:57
Juntada de Petição de diligência
31/03/2019, 23:57
Juntada de Petição de diligência
31/03/2019, 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2019, 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2019, 23:35
Mandado devolvido dependência
14/03/2019, 16:55
Juntada de Petição de diligência
14/03/2019, 16:55
Mandado devolvido dependência
14/03/2019, 16:55
Juntada de Petição de diligência
14/03/2019, 16:55
Expedição de Mandado.
14/03/2019, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2019, 23:16
Conclusos para despacho
23/01/2019, 11:00
Distribuído por sorteio
18/12/2018, 10:10
Documentos
Decisão
•
26/08/2025, 09:48
Decisão
•
29/09/2022, 18:22
Ato Ordinatório
•
06/09/2022, 10:03
Decisão
•
31/05/2022, 16:02
Ato Ordinatório
•
15/09/2021, 19:34
Decisão
•
02/03/2020, 23:33
Despacho
•
30/01/2019, 23:16