Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801106-98.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: DAVID MARTINS MAZZETTO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RICARDO FERNANDES DA SILVA - SP363074
EXECUTADO: TADEU BERNARDO PEREIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no PJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ Intime-se apenas a promovente, uma vez que o promovido não foi citado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 4 de agosto de 2022. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível