Execução de Título Extrajudicial 0801417-85.2022.8.10.0015 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.146,76
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 10� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA
CNPJ
18.***.***.0001-80
Mostrar
Autor
WALTER SALES PIRES FILHO
CPF
012.***.***-80
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
KATHRINE DE SOUSA FARIAS
OAB/MA 14275
·
CPF
010.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
OFLIZA VIEIRA DA SILVA
OAB/MA 14386
·
CPF
282.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
02/02/2023, 22:39
Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 10:00
Transitado em Julgado em 24/11/2022
12/01/2023, 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 09:55
Juntada de Certidão
19/12/2022, 10:30
Juntada de Certidão
14/12/2022, 14:39
Juntada de Certidão
30/11/2022, 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2022, 12:24
Conclusos para decisão
23/11/2022, 14:04
Juntada de Certidão
23/11/2022, 14:03
Juntada de petição
21/11/2022, 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA em 18/11/2022 23:59.
21/11/2022, 08:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
18/11/2022, 11:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
18/11/2022, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 06:30
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Juntada de petição
02/02/2023, 22:39
Arquivado Definitivamente
12/01/2023, 10:00
Transitado em Julgado em 24/11/2022
12/01/2023, 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 09:55
Juntada de Certidão
19/12/2022, 10:30
Juntada de Certidão
14/12/2022, 14:39
Juntada de Certidão
30/11/2022, 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2022, 12:24
Conclusos para decisão
23/11/2022, 14:04
Juntada de Certidão
23/11/2022, 14:03
Juntada de petição
21/11/2022, 14:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA em 18/11/2022 23:59.
21/11/2022, 08:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
18/11/2022, 11:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
18/11/2022, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 06:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/11/2022, 09:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
19/10/2022, 17:25
Conclusos para decisão
18/10/2022, 12:41
Juntada de Certidão
18/10/2022, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 11:31
Conclusos para decisão
24/08/2022, 11:49
Juntada de Certidão
24/08/2022, 11:48
Juntada de impugnação aos embargos
24/08/2022, 10:14
Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
09/08/2022, 19:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801417-85.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s):
[email protected]
/
[email protected]
Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s):
[email protected]
/
[email protected]
De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa. Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, façam os autos conclusos para decisão de embargos à execução. São Luis, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/08/2022
08/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 19:24
Juntada de Certidão
05/08/2022, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 10:42
Conclusos para decisão
05/07/2022, 09:15
Juntada de Certidão
05/07/2022, 09:15
Juntada de impugnação aos embargos
24/06/2022, 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/06/2022, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2022, 11:13
Distribuído por sorteio
16/06/2022, 08:45
Conclusos para despacho
16/06/2022, 08:45
Documentos
Sentença
•
24/11/2022, 12:24
Sentença
•
19/10/2022, 17:25
Despacho
•
07/10/2022, 11:31
Despacho
•
02/08/2022, 10:42
Despacho
•
17/06/2022, 11:13