Execução Fiscal 0040969-16.2014.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução Fiscal
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/09/2014
Valor da Causa
R$ 3.404,73
Órgão julgador
8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA
CNPJ
05.***.***.0001-85
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Autor
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
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Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (35)
Partes do Processo
(35)
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA
CNPJ
05.***.***.0001-85
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Autor
MUNICIPIO DE SAO LUIS
CNPJ
06.***.***.0001-30
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Autor
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 08:56
Transitado em Julgado em 21/10/2024
23/10/2024, 08:55
UNIAO
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
JOAO PEREIRA DA CONCEICAO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA
Terceiro
PROMOTORIA DE AMARANTE DO MARANHAO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CANTANHEDE
Terceiro
9 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA - 1 CONSUMIDOR
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE PIO XII
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CANDIDO MENDES
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE ITAPECURU MIRIM
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE ARAME/MA
Terceiro
1 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CAXIAS
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE CONTROLE EXTERNO
Terceiro
3 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DE SANTA INES
Terceiro
PROMOTORIA DE CARUTAPERA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - AUTOR
Terceiro
39 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DA CAPITAL
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE SAO JOAO BATISTA
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA ESPECIALIZADA DE TIMON/MA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LUIS/MA - CMDCA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO SAO LUIS/MA
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS
Terceiro
MUNICIPIO DE SAO LUIS - MA.
Terceiro
[email protected]
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE
Terceiro
MARCIO F. S. AIRES
CNPJ
08.***.***.0001-55
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Reu
NAO HA POLO PASSIVO
Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:34
Juntada de Certidão
18/10/2024, 10:45
Decorrido prazo de MARCIO F. S. AIRES em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 04:07
Juntada de petição
17/09/2024, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 03:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2024, 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2024, 09:45
Conclusos para despacho
26/07/2024, 11:09
Juntada de Certidão
26/07/2024, 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:43
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 08:56
Transitado em Julgado em 21/10/2024
23/10/2024, 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:34
Juntada de Certidão
18/10/2024, 10:45
Decorrido prazo de MARCIO F. S. AIRES em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 04:07
Juntada de petição
17/09/2024, 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
29/08/2024, 03:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2024, 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/07/2024, 09:45
Conclusos para despacho
26/07/2024, 11:09
Juntada de Certidão
26/07/2024, 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/06/2024, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 13:19
Conclusos para despacho
22/05/2024, 15:33
Juntada de Certidão
22/05/2024, 15:30
Processo Desarquivado
22/05/2024, 09:59
Arquivado Provisoriamente
18/10/2022, 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30) em 22/08/2022 23:59.
02/09/2022, 19:13
Decorrido prazo de MARCIO F. S. AIRES em 17/08/2022 23:59.
22/08/2022, 19:09
Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
09/08/2022, 20:28
Juntada de Certidão
09/08/2022, 13:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0040969-16.2014.8.10.0001. Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS Procurador (a): Procuradoria Fiscal Executado: MARCIO F. S. AIRES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís - MA., Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 PRISCILLA LOPES MARQUES Técnico Judiciário Intimação - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
08/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/08/2022, 20:54
Juntada de Certidão
05/08/2022, 20:53
Juntada de Certidão
22/07/2022, 13:35
Juntada de Certidão
22/07/2022, 13:35
Juntada de volume
12/07/2022, 02:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
15/06/2022, 16:50
Documentos
Sentença
•
31/07/2024, 09:45
Despacho
•
06/06/2024, 13:19
Ato Ordinatório
•
05/08/2022, 20:53