Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Ana Cleia Marques Lima Santos Advogado: Edwarg Geraldo Silva Pires – OAB/MA n° 14.142
Apelado: Município de Centro Novo do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Inicialmente, dispensado o preparo, pois a apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (ID 18331234). Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0800311-10.2020.8.10.0096 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Maracaçumé/MA recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator