Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Manoel Costa Moraes Advogado: Renato Barboza da Silva Júnior – OAB/MA n° 20.658
Apelado: Estado do Maranhão Representação: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Maranhão - IPREV Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Inicialmente, dispensado o preparo, pois o apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (ID 18256015). Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0802258-10.2020.8.10.0061 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Viana recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator