Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADOS: POLLYANNA SILVA FREIRE LAUANDE – OAB/MA 7.612, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA – OAB/MA 10.012
APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Examinando detidamente o feito, observo que o Desembargador Marcelo Carvalho Silva, na Quarta Câmara Cível, foi relator no agravo de instrumento nº. 0821632-64.2019.8.10.0000 que deu origem a estes autos, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento. Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao Desembargador Marcelo Carvalho Silva, na Quarta Câmara Cível, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829959-68.2016.8.10.0001