Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Procuradora: Dra. Gabrielle Golenhesky Luz da Silva
APELADO: ANDERSON ALVES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INICIAL COM ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA AÇÃO. I - O Magistrado ao analisar a inicial da ação determinou a sua emenda, pois ausente o endereço completo do réu da ação executiva. O autor requereu a realização de pesquisa nos sistemas Judiciais, contudo a busca não pode ser realizada, ante a inexistência de CPF, nome da mãe e outros dados do réu. Determinada a intimação do Município para se manifestar sobre a certidão, o mesmo permaneceu inerte, de modo que o feito fora extinto. Manutenção que se impõe. II - A irresignação não merece acolhimento, tendo em vista que a parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, que ora submeto ao Colegiado para serem confirmados. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 21 a 28 de julho de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801629-09.2019.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0801629-09.2019.8.10.0049 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 21 a 28 de julho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
09/08/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/03/2021, 17:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
19/03/2021, 18:09
Conclusos para decisão
16/02/2021, 11:50
Juntada de Certidão
16/02/2021, 11:50
Juntada de apelação
15/02/2021, 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/12/2020, 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação