Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800460-72.2022.8.10.0019 Promovente: EDSON CORREIA GASPAR Advogado do Demandante: THIAGO KIM PINTO SANTOS - OAB/MA 13535 Promovido:BANCO DAYCOVAL S/A e outros DESPACHO: Observo que o Autor junta aos autos comprovante de residência em nome de terceiro estranho à lide. Também não informa o valor do saldo devedor do contrato que busca anular. Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando comprovante de endereço válido, tais como contrato de locação (assinado por no mínimo 2 testemunhas, com firma reconhecida em Cartório), fatura de água, luz, telefone e/ou cartão de crédito, sendo este LEGÍVEL, ATUALIZADO e EM SEU NOME (NÃO SE ADMITINDO SIMPLES DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA), essencial para a determinação da competência deste juizado, e ainda, no mesmo prazo, informe o valor do saldo devedor do contrato que pretende anular, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. São Luís(MA),data do sistema. Dra. Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular