Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 18/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:58
Juntada de Certidão
20/04/2023, 11:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 18/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:53
Juntada de ato ordinatório
17/04/2023, 17:48
Desentranhado o documento
17/04/2023, 17:43
Documentos
Despacho
•22/08/2023, 10:10
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 17:48
Juntada de protocolo
01/09/2023, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 10:10
Conclusos para decisão
05/05/2023, 11:37
Juntada de termo
05/05/2023, 11:36
Juntada de petição
25/04/2023, 09:46
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 18/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:58
Juntada de Certidão
20/04/2023, 11:03
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 18/04/2023 23:59.
20/04/2023, 03:53
Juntada de ato ordinatório
17/04/2023, 17:48
Desentranhado o documento
17/04/2023, 17:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
14/04/2023, 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/04/2023, 14:55
Conclusos para decisão
04/04/2023, 11:40
Juntada de petição
30/03/2023, 08:27
Juntada de petição
28/03/2023, 11:35
Publicado Intimação em 23/03/2023.
23/03/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
23/03/2023, 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 07:11
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2023, 14:31
Conclusos para despacho
02/03/2023, 16:47
Juntada de termo
02/03/2023, 16:46
Juntada de protocolo
01/03/2023, 17:32
Recebidos os autos
28/02/2023, 12:01
Juntada de despacho
28/02/2023, 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/08/2022, 16:27
Juntada de Certidão
29/08/2022, 16:23
Juntada de contrarrazões
16/08/2022, 10:42
Juntada de apelação
15/08/2022, 17:17
Publicado Sentença (expediente) em 10/08/2022.
10/08/2022, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL por Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, conheço dos embargos declaratórios ajuizados, porém, nego-lhes provimento. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800241-93.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): OSEAS OLIVEIRA SOUSA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente OSEAS OLIVEIRA SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a)