Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/05/2023, 08:04
Juntada de Ofício
02/05/2023, 13:31
Juntada de Certidão
28/04/2023, 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
14/04/2023, 15:07
Publicado Intimação em 27/01/2023.
14/04/2023, 15:07
Juntada de contrarrazões
16/02/2023, 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 12:32
Juntada de ato ordinatório
25/01/2023, 12:30
Juntada de apelação
22/01/2023, 09:47
Publicado Intimação em 29/11/2022.
23/12/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
23/12/2022, 02:27
Documentos
Acórdão (expediente)
•10/08/2023, 12:49
Acórdão
•09/08/2023, 19:52
Juntada de Certidão
28/04/2023, 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
14/04/2023, 15:07
Publicado Intimação em 27/01/2023.
14/04/2023, 15:07
Juntada de contrarrazões
16/02/2023, 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 12:32
Juntada de ato ordinatório
25/01/2023, 12:30
Juntada de apelação
22/01/2023, 09:47
Publicado Intimação em 29/11/2022.
23/12/2022, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
23/12/2022, 02:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 11:56
Julgado improcedente o pedido
23/11/2022, 22:33
Conclusos para julgamento
01/09/2022, 20:38
Juntada de Certidão
01/09/2022, 20:38
Juntada de réplica à contestação
01/09/2022, 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 21:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAMIRA MARTINS DE MOURA - PI16912 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808554-76.2022.8.10.0029 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] ELVIDIO TEODORO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível