Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arionelson Diniz Ferreira. Advogado: Wellington Vagner Braga Cardoso (OAB/MA 10.961).
Apelado: Estado do Maranhão. Procurador: Ricardo Gama Pestana. Proc de Justiça: Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des.Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Pedindo todas as venias ao Eminente Procurador de Justiça atuante no feito, entendo que a diligência sugerida deve ser indeferida. Digo isto pois, nos termos da consolidada jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “o enunciado processual da não surpresa não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação jurisdicional, principalmente, quando as matérias postas ao contraditório tem cunho estritamente processual de pleno conhecimento dos patronos envolvidos no processo”. (STJ - AgInt no AREsp: 1967559 DF 2021/0267688-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 22/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2022). Assim, considerando ainda, a conhecida contingência processual e em especial, os princípios da duração razoável do processo e a necessidade de entrega da prestação jurisdicional, renovo o anterior pronunciamento judicial, abrindo nova vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para que, entendo ser o caso, emita parecer de mérito ao presente recurso. Após, retornem-se os autos conclusos a julgamento. Publique-se.
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0827752-62.2017.8.10.0001 - PJE. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. DES. ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R