Requerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOReintegração / Manutenção de Posse
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:18
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 01:51
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 01:46
Juntada de petição
16/10/2023, 16:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 03:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 12:37
Conclusos para despacho
26/04/2023, 09:45
Juntada de Certidão
24/04/2023, 21:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 15:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
31/01/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
31/01/2023, 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 21:44
Juntada de Certidão
15/12/2022, 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
14/12/2022, 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
14/12/2022, 16:24
Conciliação infrutífera
14/12/2022, 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
13/12/2022, 16:14
Juntada de diligência
31/10/2022, 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2022, 14:24
Juntada de diligência
31/10/2022, 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/10/2022, 14:18
Publicado Intimação em 18/10/2022.
26/10/2022, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
26/10/2022, 02:15
Juntada de petição
25/10/2022, 11:27
Juntada de Certidão
19/10/2022, 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/10/2022, 10:23
Expedição de Mandado.
14/10/2022, 10:23
Expedição de Mandado.
14/10/2022, 10:23
Juntada de Certidão
07/10/2022, 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
07/10/2022, 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
29/09/2022, 14:26
Conclusos para despacho
31/08/2022, 12:02
Juntada de petição
25/08/2022, 16:16
Publicado Intimação em 10/08/2022.
10/08/2022, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
10/08/2022, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824887-90.2022.8.10.0001.
AUTOR: ANA MARIA SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO - MA7666-A
REU: MARIA DE FATIMA, GENILSON ROBERTO DE SOUSA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Verifico que a parte Autora busca a reintegração da posse do imóvel que, após o falecimento da mãe da Autora, estaria sendo ocupado por seu irmão adotivo GENILSON ROBERTO DE SOUSA e a esposa MARIA DE FÁTIMA. Sucede que, da leitura da exordial, não resta claro quem seria o legítimo proprietário ou possuidor indireto do imóvel em questão, se seria a Autora Ana Maria Sousa ou sua falecida mãe, já que a peça inaugural relata que era a mãe da Autora quem residia no local. Assim, não está esclarecida a legitimidade ativa da Autora na presente ação. Ressalto que, na hipótese de o imóvel objeto da lide pertencer ao espólio da mãe da Autora, a capacidade para estar em juízo será do inventariante, nos termos do art. 75, inc. VII, do CPC. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se a parte Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para fins de esclarecer os pontos acima elencados, bem como colacionar documentos indispensáveis à propositura da ação que demonstrem sua legitimidade ativa, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís