Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0053758-13.2015.8.10.0001.
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO
EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de embargos à execução opostos pelo Estado do Maranhão, sob a alegação de inexequibilidade do título, aduzindo que a verba honorária de sucumbência ora pleiteada não é exigível, pois a execução principal ainda não foi objeto de apreciação pelo Poder Judiciário. O embargado ofereceu impugnação aos embargos, ocasião em que discordou com os argumentos do embargante, alegando que não há dúvida de que o título é certo, líquido e exigível advindo do Processo n.º 14440/2000 onde foi determinado o pagamento de 5% da condenação para o advogado e que tais embargos demonstram mera intenção em procrastinar o pagamento do crédito alimentar que faz jus o exequente. Relatado, passo à fundamentação. Nos autos principais consta sentença extinguindo o processo com resolução do mérito com esteio no art. 487, I do CPC. Por esse motivo, considero prejudicados estes embargos face à ausência de interesse processual, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc. VI, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 22 de julho de 2022 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública