Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800584-49.2022.8.10.0118.
Requerente: THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Requerido(a): LILIAM LOPES SAMPAIO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em face de LILIAM LOPES SAMPAIO. Petição ID n. 70740210 no qual o autor requer a desistência do feito. É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, verifica-se que não há impedimento legal ao pedido formulado, porquanto é permitido ao exequente, a qualquer momento, ainda que pendentes de julgamento os embargos à execução, desistir do processo, sendo dispensada a concordância do executado para que tal desistência gere efeitos jurídicos (art. 775, caput, do CPC).
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência desta execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas ou condenação em honorários. Publique-se. Intime-se. Transitado por preclusão lógica, arquive-se com baixa na distribuição. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito