Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO BALDUINO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA OAB- PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA OAB- PI10862, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.75252736, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para:a) DECLARAR nulo de pleno direito o contrato de empréstimo de número 811540370 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da parte autora, inerentes ao contrato em comento;c) CONDENAR o réu à devolução de todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro, corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir da data do evento danos, conforme Súmula nº. 43 do STJ, e sobre a qual incidirão juros no percentual de 1% a.m (um por cento ao mês), a contar do evento danoso (do mesmo modo, dia de cada desconto), na forma do art. 398 do Código Civil e Súmula nº. 54 do STJ;d) CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento, nos moldes da Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora de de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.P. R. I.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMATitular da 1ª Vara Cível de Caxias". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 9 de setembro de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808363-31.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO BALDUINO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO BALDUINO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 70482632, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 9 de agosto de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808363-31.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ANTONIO BALDUINO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 70482632, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, _________________, matrícula nº _____________, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 9 de agosto de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760