Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0843167-17.2019.8.10.0001.
AUTOR: RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DIRCEU NEVES LIMA - OAB/SP426586
REU: J R F DO NASCIMENTO - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOAO DE CASTRO COSTA NETO - OAB/MA14232 RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA moveu ação em face de J R F DO NASCIMENTO - ME, que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito. Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil. Custas coo recolhidas e as custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 2º e 3º, CPC. Intimem-se e arquivem-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)