Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0826143-44.2017.8.10.0001.
AUTOR: RADIO TAXI CONFIANCA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576
REU: JEFFERSON SOUSA DE OLIVEIRA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., 1. Verifica-se que este Juízo proferiu sentença anexada no ID 53363429, encerrando a fase de conhecimento, sem resolução de mérito, embora o tenha feito através de simples despacho, fato que levará o processo a permanecer no estoque na Unidade, como se pendente de sentença. 2. Por essa razão, determino seja feita a movimentação, no Sistema PJe, para fins de atualização do status processual (desistência). 3. Após, intime-se o autor sobre o r. decisum em questão. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, sendo desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal. São Luís, 21 de julho de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 27452022