Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2022 23:59.
10/11/2022, 21:34
Juntada de petição
14/10/2022, 17:03
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
13/08/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ENEAS BARROS LENCAR Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165, SOLIMAN NASCIMENTO PEREIRA - MA7795
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo nº 0801101-96.2020.8.10.0062- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pela parte autora (petição de ID. 65293669), devidamente instruído com extratos bancários (ID. 64779655 a 64779664) que demonstram a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título, DETERMINO que seja ela intimada, na pessoa do seu advogado, para: A) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta ordem, para cujo descumprimento fica mantida a multa por novo desconto fixada no referido título judicial, em todos os seus termos; B) efetuar o pagamento do valor acumulado da multa pecuniária, no importe de R$ 5.479,60 (Cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), alusivos aos descontos realizados entre julho/2021 a abril 2022, consoante demonstrativo do crédito/extrato inserto/anexo a petição de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação automática e imediata de multa de 10% (dez por cento) pelo não pagamento no prazo, bem como, quando cabíveis, de honorários advocatícios em igual percentual, tudo nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15. Fica a parte devedora desde logo advertida de que, decorrido o prazo acima sem que haja realizado o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente sua impugnação nos autos (CPC/15, art. 525). Decorridos os prazos acima, retornem os autos conclusos. ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Vitorino Freire/MA, 9 de agosto de 2022. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara