Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800880-51.2020.8.10.0115.
Autor: MARISA FERREIRA - ME
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Diante da apelação interposta,
Intimação - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do NCPC), caso ainda não tenha feito. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os cumprimentos de estilo, independente de juízo de admissibilidade, que deverá ser feito pelo relator do recurso (arts. 1.010, §3° c/c 932, III, ambos do NCPC). Intimem-se. Cumpra-se. Rosário/MA, 07de agosto de 2022. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito