Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - (OAB/MA 22706)
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/MA 11812-A) SENTENÇA
Intimação - AUTOS n.º 0801183-58.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A, tendo em vista os fatos e fundamentos descritos na inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, conforme se verifica pela petição retro. Destarte, apresentada a desistência da ação pela parte autora, por meio de seu advogado, esse investido de poderes para tanto (art. 105, CPC), observo que não há nenhum impedimento à pretensão (art. 485, §4º, CPC). Desta feita, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a não citação do réu. Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta decisão. São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito (Assinando de ordem do MM. Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)