Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051139-81.2013.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A
EXECUTADO: RAFAELE ARAUJO PINHEIRO SENTENÇA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 66448449. Sem citação. Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar outrora concedida, bem como as restrições judiciais autorizadas por este Juízo (Id. 24799763 - pág. 25). Custas processuais já pagas pela parte requerente (Id. 24799763 - pág. 23). P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 10 de agosto de 2022. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL