Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.031,12
Órgão julgador
Vara Única de São Bento
Partes do Processo
VALE AGROPECUARIA LTDA
CNPJ
Autor
EDUARDO GONCALVES MENDES 05043678380
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PALOMA MOURAO MACEDO FEIJAO CAVALCANTE
OAB/MA 16161·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2022, 11:43
Transitado em Julgado em 08/09/2022
19/09/2022, 11:41
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2022.
17/08/2022, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
17/08/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: VALE AGROPECUARIA LTDA - ME Requerido(a): EDUARDO GONCALVES MENDES 05043678380 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) S E N T E N Ç A
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800819-10.2022.8.10.0120
Trata-se de ação proposta por VALE AGROPECUARIA LTDA - ME. Foi determinada a emenda da inicial, para que a parte autora demonstrasse nos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão ou efetuasse o pagamento o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Embora intimado, a parte autora não providenciou o pagamento, e limitou-se a declarar que se trata de microempresa. É o breve relatório. Fundamento. Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora não apresentou comprovação suficiente ao deferimento do benefício da justiça gratuita. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO nos termos do art. 485, I do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica)