Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO DE LISBOA DA SILVA FEITOSA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: GRACILIANO REIS DA SILVA - SP174878
REQUERIDA: EDITO DE TAL De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID: 73618974 - Decisão da ação acima identificada.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803699-63.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Vistos, etc...
Trata-se de ação de INTERDITO PROIBITÓRIO com pedido de Tutela de Urgência protocolado por ANTONIO DE LISBOA DA SILVA FEITOSA, brasileiro, CPF n.º 328.572.333-53, residente e domiciliado na Rua 11, n.º 24, Bairro Açucena Velha, Balsas/MA. Em face de EDITO DE TAL, brasileiro, casado, serviços gerais, residente e domiciliado à Rua do Cruzeiro, nº 77, ponto de referência localização em frente a Cruz do Cruzeiro, bairro Tresidela, Balsas, Maranhão, cep: 65800-000 Esclarece o Requerente é legítimo possuidor e proprietário do imóvel residencial e seu respectivo terreno localizado na legítimo de um sítio localizado à Rua Nossa Senhora das Graças, 561 – A, bairro Trisidela conhecida também como Travessa Tresidela a qual liga os bairros Tresidela e ao Bairro Cruzeiro, cep: 65800-000, Balsas, Maranhão, conforme consta dos documentos e fotografias anexas, estando residindo no seu imóvel pelo menos há mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo constituído naquele imóvel construído a sua residência e constituído família, conforme certidão de casamento, anexa, título de aforamento, conta de consumo, como água e energia elétrica, todos anexos. A questão aqui se dá no tocante ao perigo iminente de ocorrência de gravíssima lesão a direitos fundamentais que tanto o requerido e sua família como também outras famílias que utilizam a Travessa Tresidela que liga ao bairro do Cruzeiro, que também usualmente as pessoas conhecem como Travessa do Cruzeiro, no tocante a tentativa do requerido em praticar esbulho criminoso à servidão de passagem que se formou ao longo de 35 (trinta e cinco) anos, não só encravando toda aquela Travessa Tresidela, mas também fazendo a mesma simplesmente desaparecer e prejudicando toda a população, principalmente, dos bairros Tresidela e Cruzeiro, uma vez que esta Travessa Tresidela faz ligação entre os dois bairros. Segundo o requerente, o requerido está iniciando uma construção ilegal sobre uma servidão de passagem, e lá está sendo construído um lava-jato, deixando todos aqueles que teriam o direito à servidão de passagem totalmente encravados por causa da obra, prejudicando a população de um modo geral, caso não seja determinada a sua imediata interrupção. Conforme o autor da ação, o demandado, segundo o que se publica no bairro, está de conluio em ato criminoso, com integrante do município, tendo obtido assim termo de aforamento daquela servidão de passagem junto ao de tributo e fiscal da Prefeitura pelo valor De 5.000,00(Cinco Mil Reais). Diante do exposto o requerente requer que se conceda a liminar de servidão de passagem, suspendendo a construção de quais obras sobre a travessa Tresidela ao Bairro do Cruzeiro, com extensão de aproximadamente 500 metros. Pede também que seja julgada a ação totalmente procedente para reconhecer a existência da servidão de passagem como também a incorporação da mesma travessa como sendo patrimônio Público, condenando-se ao requerido definitivamente a não mais turbar os direitos à servidão de passagem dos moradores, determinando-se a expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando-se ao Requerido a pena pecuniária para o caso de transgredir o preceito(Asrts 928 e 933, ambos do CPC). Ademais requer a condenação do Requerido às Custas e Honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos. É o relato. Passo à análise do pleito de tutela de urgência. A tutela cautelar destina-se a assegurar temporariamente a tutela de um direito violado, assim como uma situação jurídica tutelável de um dano irreparável ou de difícil reparação. É um instrumento que visa assegurar a viabilidade da obtenção da tutela do direito ou a assegurar uma situação jurídica tutelável, conforme o caso. Para a tutela cautelar, portanto, basta a provável existência de um direito a ser tutelado, a qual é necessária para prevenir o dano que pode advir da demora natural da solução do litígio. Segundo Fredie Didier Júnior, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira na obra Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora JusPodivm, pg. 569 “A tutela provisória cautelar antecipa os efeitos da tutela definitiva não-satisfativa (cautelar), conferindo eficácia imediata ao direito à cautela. Adianta-se, assim, a cautela a determinado direito. Ela somente se justifica diante de uma situação de urgência do direito acautelado, que exija sua preservação imediata, garantindo sua futura e eventual satisfação (arts. 294 e 300, do CPC). A tutela provisória cautelar tem, assim, dupla função: é provisória por dar eficácia imediata à tutela definitiva não-satisfativa; e é cautelar por assegurar a futura eficácia da tutela definitiva satisfativa, na medida em que resguarda o direito a ser satisfatório, acautelando-o”. Nos termos do art. 300 do NCPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso concreto dos autos, a parte requerente juntou documentos demonstrando que vem sendo prejudicada com a obra em questão, assim, verifica-se que é um ato equivocado dos requeridos proceder com a construção da obra do lava-jato. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, revela-se na possibilidade concreta de que o bem tenha efetivamente sido modificado, o que certamente poderá causar problemas para julgamento do feito. Acrescente-se ainda que, no caso de não concessão da medida pleiteada, a irreversibilidade da medida ficaria inviável.
Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a paralisação da obra localizada à Rua Nossa Senhora das Graças, 561 – A, bairro Trisidela conhecida também como Travessa Tresidela a qual liga os bairros Tresidela e ao Bairro Cruzeiro, cep: 65800-000, Balsas/MA, com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-se a 30 dias de multa. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)