Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0839935-89.2022.8.10.0001.
REQUERENTE: REVELGIAN SALES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: UECK ALIS DE SOUSA FERREIRA - OAB/MA24503
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Vistos, etc. REVELGIAN SALES DE SOUSA, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Na petição de ID nº 73988781 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88). Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível