Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA GOMES DA SILVA. ADVOGADOS (AS): SÉRVULO VALE (OAB MA 15050). APELADO (A): BANCO BMG S/A. ADVOGADOS (A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE 32766). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. A parte Apelada apresentou contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de maio de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0817007-61.2021.8.10.0040